Como é o fornecimento de medicamentos para os diabéticos?

By on 4 de maio de 2014 in Criança Diabética, Especiais with 0 Comments

As pessoas com diabetes têm, por direito, garantias para o recebimento dos medicamentos necessários para seu tratamento. Entretanto, nem sempre esses direitos são assegurados e atendem as necessidades particulares de cada paciente.  Os organismos que deveriam garantir o fornecimento dos medicamentos são o próprio país, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e mediante a Constituição Federal, os Estados e os Municípios.

Existe uma lei federal específica no caso da Diabetes.  A Lei nº 11.347/06, diz o seguinte:

“Art. 1º: Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar“.

Para conseguir o fornecimento a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo da sua casa e se cadastrar como paciente com diabetes do tipo I no SUS .  Os pacientes devem solicitar os medicamentos necessários para o tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita. Essa receita tem que ser apresentada nesse momento.

Gratuitamente, os diabéticos tem fornecido, na maioria dos casos, a insulina do tipo NHP. Este tipo de insulina precisa ser injetada em torno de três vezes ao dia. Mas no mercado existem atualmente outros tipos de insulina, como a glargine, utilizada por algumas crianças participantes do acampamento, que pode ser injetada uma vez ao dia somente, na maioria dos casos. No caso das crianças, o melhor seria utilizar a glargine, já que para eles se injetarem três vezes ao dia é complicado.

No caso do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde aprovou uma portaria para tentar garantir os medicamentos aos diabéticos do Estado.

Portaria nº 74, de 27/12/2002 – A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.

Por mais que as leis possam, num primeiro momento, garantir o acesso aos medicamentos, nem todas as necessidades médicas no campo da diabetes estão assistidas pelos governos. Muitas famílias têm de pagar esses medicamentos para seus filhos, além de um tipo de alimentação bem específica, ricas em fibras e com poucos carboidratos.

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