Homens homossexuais já podem doar sangue no Brasil sem mascarar a homossexualidade *

By on 26 de novembro de 2020 in Doação de sangue, Especiais

* Por Sabrine Paludo e Cássio Felipe Rocalski, acadêmicos de Jornalismo da UPF.

“Você é homossexual e/ou teve relações com outra pessoa do mesmo sexo no último ano? Então, não pode doar sangue. ” Pergunta com resposta categórica a qualquer homem gay que tinha a intenção de doar sangue no Brasil, a qual estava amparada pela Portaria 2712, de 12/11/2013 do Ministério da Saúde”. Tal Portaria propunha o seguinte:
“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:
IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Mais uma vez, a pauta sobre doação de sangue por homens homossexuais voltou à discussão pela razão do baixo estoque de sangue nos hemocentros de todo o país, devido à pandemia. Assim, essa norma foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A partir de então, é possível doar sangue sem mascarar a homossexualidade.
Um pouco antes, em 2017, o então relator do processo, o Ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da norma por considerar que ela impõe tratamento não igualitário injustificável. “Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue”, argumentou.
Em entrevista ao El País, o médico Drauzio Varella diz que a situação toda é um resquício da epidemia de AIDS que assolou o Brasil e ainda está muito presente no país. Segundo ele, quando ainda nem existia o teste de HIV no Brasil, o simples fato de ser homossexual colocava a pessoa em suspeita para doar sangue, por isso se criou esta restrição nos bancos de sangue. Drauzio ainda acrescenta que tal norma é um absurdo, pois é possível fazer o teste antes da doação. A assistente social Larissa Schons, que trabalha no setor de doação de sangue – Hemoterapia – do Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo, afirma que todos os doadores são sempre bem-vindos de acordo com as regras da Anvisa e, ademais crê que o número de doadores aumentará, após a derrubada da proibição.
“O que mais importa é estar saudável no momento da doação” diz Larissa. Ela, também, ainda afirma que o principal de tudo é que o doador não tenha tido nenhum comportamento de risco, como por exemplo, relações sexuais sem preservativo e acrescenta que, para confirmar que o sangue do doador não ofereça risco, no momento da coleta, os primeiros 30 ml são utilizados para fazer exames de detecção de doenças transmitidas pelo sangue, como HIV, sífilis, Hepatites A e B, entre outras.
Caso o doador teve comportamento de risco dias antes da doação, continua Larissa, é muito importante que ele seja sincero na hora da coleta e não a faça com o interesse particular de obter exames de sangue, simplesmente, para detectar possíveis doenças. Contudo, caso alguma doença seja detectada, a bolsa de sangue é descartada e o doador é contatado para realizar novos testes e em caso de confirmação de alguma patologia, ele é encaminhado para tratamento. É essencial que as pessoas tenham ciência da responsabilidade de doar sangue, finaliza ela.

A validade da nova decisão
Em um ofício, o coordenador geral de sangue e hemoderivados do Ministério da Saúde, Rodolfo Duarte Firmino, informa aos gestores que a decisão da corte deveria entrar em cumprimento imediatamente e que o critério de inaptidão não mais poderia ser aplicado no momento da doação. O documento foi assinado ainda, em 12 de maio de 2020 e, a partir de então, a norma deveria ser acatada pelos hospitais e hemocentros de todos os estados, os quais estão sujeitos a ações judiciais caso descumpram o entendimento do STF.
A população LGBTI+ no Brasil
Conforme o Jornal O liberal, do Pará, em uma matéria publicada no seu site, a população LGBTI+ é estimada em um número que varia de 14% a 16,5% da população brasileira: 10% gays, 6% lésbicas e 0,5% trans, porém ainda está fora das estatísticas do IBGE. Tal estimativa foi obtida por meio de dados de entidades e do órgão do governo, mas são dados sem base sólida e confiável e, também, acredita-se que estejam muito defasados. Sem dados precisos, as pessoas que pertencem a esse grupo, seguem negligenciadas pelo Estado. Eduarda Lacerda e Eduardo Benigno, dois representantes do Grupo Homossexual do Pará (GHP), dizem que deixar a população LGBTI+ fora do Censo é seguir invisibilizando essas pessoas, que têm necessidades específicas de políticas de públicas, tais como educação, emprego e renda, saúde preventiva, segurança e cultura.

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